banner

Menus com Vinho ou Refrigerantes passam a pagar IVA á taxa normal

A Lei do Orçamento de Estado para 2024 trouxe alterações em sede de IVA na área da restauração, mais concretamente na taxa de IVA relacionada com as bebidas.

Com as alterações ao Código do IVA, todos os Menus que definem um preço fixo para um conjunto de bebidas e alimentos, incluindo os "buffets" ou eventos e que incluam bebidas alcoólicas ou refrigerantes, passam a suportar a taxa máxima de IVA, mesmo que existam produtos com taxa intermédia.


Memoria Rigorosa

Tlm:967033411 (Chamada para a rede móvel nacional)
Tel: 291221211 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: comercial@memoriarigorosa.com
Site: www.memoriarigorosa.com

Rua Frei Pedro da Guarda. Ed. Quinta da Torre BL. G, loja 46H - Sala 2 | 9300-066 Câmara de Lobos