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Alteração da taxa de IVA das bebidas na restauração (2024)
A Lei do Orçamento de Estado para 2024 trouxe alterações em sede de IVA na área da restauração, mais concretamente na taxa de IVA relacionada com as bebidas.
Desta forma, a partir de 2024, apenas as bebidas alcoólicas e os refrigerantes é que se aplica a taxa normal de IVA.
Assim, a todas as restantes bebidas, tais como sumos, néctares e aguas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, passa a aplicar-se a taxa de IVA intermédia.
Segue abaixo o documento da AHRESP com alguns esclarecimentos relacionados com este assunto:
Alteração da taxa de IVA das bebidas na restauração(2024)
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