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Alteração da taxa de IVA reduzida - Ilha da Madeira

Foi publicado no passado dia 30 de julho o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

Consequentemente, foi fixada em 4% a taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.

Para as faturas e documentos equivalentes com data anterior a 1 de outubro de 2024, a taxa de IVA reduzida aplicada deverá ser ainda de 5%, no entanto, os documentos que tenham data igual ou superior a 1 de outubro de 2024, a mesma taxa deve ser de 4%.


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